SINDICATOS
ASSOCIAÇÕES

SATED-PR

Rua 13 de Maio, 644 Tel./Fax: (41) 3022-4644 / 3014-8580
Centro - CEP 80.510-030 – Curitiba – PR
www.satedpr.org.br
E-mail: secretaria@satedpr.org.br

Instituto Dança São Paulo
institutodancasp@yahoo.com.br
Federação de Dança de Brasília
Grupo de Discussão
Movimento Dança Recife
Federação Brasileira do Forró
Presidente Luciano Felippi
federacaodoforro@bol.com.br
Prondanças -Associação dos Profissionais do Estado de Vitória-ES
prodancas@hotmail.com
Mobilização Dança-SP
mobilizacaodanca@
yahoo.com.br
Sindicato dos Profissionais da Dança do estado
do Rio de Janeiro

site
(21)2224-5913
SINDIDANÇA
DRT em São Paulo

www.sinddanca.com.br
(11)3106-6802
Grupo Dança do Ventre RS
E-mail
Associação Dança Minas
Tel: (31)3272-2971
Cia Halim Grupo de Debates
shaide_halim@yahoo.com.br
ACADS - Associação Catarinense de Dança de Salão
E-mail
Associação dos Profissionais da Dança da Região Norte do Paraná
apd@conexaodanca.art.br

Fórum Nacional de Dança
Inscreva-se no site
E-mail

Cooperativa Paulista dos Bailarinos Coreógrafos
bailacoop@yahoo.com.br
APED
Associação dos Profissionais e Escolas de Dança de Ribeirão Preto
apedrp@hotmail.com
Mobilização Dança
Regimento Interno e
Princípios
SATED / SC
Sindicato dos Artistas e Técnicos e Espetáculos de Diversões de Santa Catarina
satedsc@hotmail.com

INFORMAÇÕES COLHIDAS NO SITE DO SINDICATO DE DANÇA DE SÃO PAULO

Veja como obter o seu D.R.T.
Cresce o Registro Profissional na Delegacia Regional do Trabalho - DRT

Documentos necessários:
- Currículo comprovado
- Carteira de Trabalho
- Xerox do RG autenticado
- 2 fotos 3x4
- Comprovante de endereço

Faça sua inscrição no SINDDANÇA, na Rua Dona Maria Paula, 122 - 13° andar - Conjunto 1306 de 2ª a 6ª feira , horário das 9 às 13 e das 14 às 18 horas.

O Currículo passará por análise e se for aprovado você será convocado perante uma banca examinadora para uma apresentação de um Solo ou Pas de Deux de qualquer modalidade com duração de 3 minutos.

Os atestados de capacitação expedidos pelo Sindicato para a Delegacia Regional do Trabalho poderão ser como:

Dançarinos Provisórios válido por um ano (Que deverá repetir a prova dentro do prazo para aquisição do Título Permanente).
Dançarinos com D.R.T. permanente

Bailarinos Provisórios válido por um ano (Que deverá repetir a prova dentro do prazo para aquisição do Título Permanente).
Bailarinos com D.R.T. permanente

Coreógrafos

Maître de Ballet

A diretoria do Sindicato dos Profissionais da Dança do estado de S. Paulo tem realizado, com certa frequência, as bancas examinadoras para habilitar profissionais ao registro, no Ministério do Trabalho, condição fundamental para o exercício da profissão.

O atestado de capacitação profissional só é fornecido aqueles/aquelas que comprovem, efetivamente, estarem aptos para o desempenho das funções. Sem o atestado ninguém pode pleitear o registro na DRT, pois a lei 6.533/78, que regulamentou a profissão, em seu art. 7°, tem III, atribui ao sindicato a responsabilidade de conferir o conhecimento profissional do interessado.

A Dra. Denise Gonçalves, chefe do Serviço de Registro Profissional da DRT-SP, informou que tem sido constante a presença de profissionais da dança, na repartição, para obter o registro, que é feito na Carteira de Trabalho do interessado. Para sua obtenção, a pessoa interessada se apresentará na Delegacia Regional do Trabalho, à rua Martins Fontes, 109, 2° andar, Seção de Registros Profissionais, apresentando o atestado de capacitação fornecido por nosso sindicato, RG e Carteira de Trabalho, acompanhado de requerimento ao delegado regional do Trabalho, pedindo deferimento para o registro. O horário de atendimento é das 9 às 16 horas, sem interrupção, de segunda a sexta feira. O prazo para análise e aprovação do pedido de registro varia muito. Se a repartição está com fluxo normal de trabalho, pode sair em uma ou duas semanas. Mas se há excesso de processos, ou algum fato inusitado, como a recente greve que paralisou a DRT por dois meses, aí o interessado terá de esperar mais tempo. Mas os funcionários atendentes são muito atenciosos e fornecem toda explicação que o interessado necessitar.

A lei 6.533/78, que regulamentou a profissão de artistas e técnicos em espetáculos de diversão, reúne cerca de 58 funções, sendo que as de nossa categoria - bailarino, dançarino, coreógrafo, maitre - estão agrupadas no quadro de "artes cênicas''. Somente o SINDDANÇA no Estado de São Paulo pode examinar candidatos, aprová-los e expedir o atestado de capacitação, quando se tratar de bailarinos, dançarmos, coreógrafos e maitres. Caso se constate qualquer forma de fraude, por parte de terceiros, no fornecimento dos atestados, como, por exemplo, camuflando a real função exercida pelo profissional, o SINDDANÇA embargará o registro na DRT, pedindo sua anulação e abertura de inquérito, administrativo ou policial, para apurar a fraude e punir os seus responsáveis.